Conferencia estadual de Juventude IMPORTANTISSIMO!!!!

Oi Pessoal,

 

 

Tivemos acesso ao seguinte documento divulgado pela Secretaria de esporte e Juventude.

Este documento convoca a conferencia estadual de juventude e estabelece alguns critérios para sua participação.

 

É MUITO IMPORTANTE QUE TODOS LEIAM ESTE DOCUMENTO E SE ORGANIZEM PARA PARTICIPAR!!!!

 

Qualquer dúvida é so falar

abraços,

 

Bruno

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO SEEJ Nº 43, DE 31 DE MAIO DE 2011. 

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

     O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, considerando o disposto no Decreto Federal s/nº, de 12 de agosto de 2010 e na Portaria Federal nº 142, de 4 de maio de 2011, RESOLVE:

     Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a se realizar nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2011, na cidade de Araxá, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, com o objetivo de consolidar políticas de juventude por meio de discussão do Plano Estadual da Juventude.

     Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Secretário de Estado de Esportes e da Juventude e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto ou pelo Subsecretário da Juventude, ou ainda por representante designado pelo Secretário de Estado de Esportes e da Juventude.

     Art. 3º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude deverá ser precedida de Conferências Eletivas Municipais ou Regionais, que deverão ser realizadas no período de 1º de Junho a 31 de Agosto de 2011.

     § 1º Os Municípios poderão realizar conferências por agrupamentos regionais, conforme o disposto no regimento interno da Comissão Organizadora Estadual.

     § 2º As conferências municipais e regionais deverão ser convocadas até 1º de julho de 2011, sendo obrigatório o envio da convocatória para a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.

     Art. 4º O Poder Público e a Sociedade Civil poderão realizar conferências livres não eletivas para subsidiar as conferências municipais, regionais e estadual.

     Art. 5º Os resultados das Conferências Municipais ou Regionais deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora Estadual até o dia 09 de setembro de 2011.

     Art. 6º Para a organização e regulamentação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, fica instituída a Comissão Organizadora Estadual, com a seguinte composição:

     I - 17 representantes do Governo do Estado de Minas Gerais;

     II - 17 representantes da Sociedade Civil;

     III - 01 representante da Comissão Organizadora Nacional;

     IV - 01 representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

     V - 02 Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados;

     VI - 12 Conselheiros do Conselho Estadual de Juventude;

     VII - 01 representante do Poder executivo da cidade sede da Conferência Estadual;

     Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Estadual:

     I - Coordenar, supervisionar, e promover a realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

     II - Estimular e apoiar as etapas livres, bem como a municipal ou regional, da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, indicando representantes de suas entidades e Organizações para auxiliar as Comissões Organizadoras, Municipais e Regionais.

     III - Promover a divulgação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

     IV - Promover a elaboração de documentos oficiais e textos vinculados ao temário da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

     V - Aprovar a sistematização dos Relatórios Finais das decisões das etapas municipais ou regionais de acordo com as datas previstas no calendário oficial;

     VI - Aprovar a elaboração do Relatório Final, assim como promover a sua publicação, divulgação e envio à 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

     Art. 8º Os resultados das conferências livres, municipais, regionais e estadual subsidiarão as discussões da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

     Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    

Belo Horizonte, 31 de maio de 2011.
Deputado Braulio Braz
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude

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Respostas a este tópico

É isso aí Pessoal aqui em Itaobim vamos mobilizar geral!!! Vamos Juntos quem sabe organizar uma conferência Regional também?!!

Info:www.seej.mg.gov.br ou www.juventude.gov.br

O vale do Jequitinhonha...com uma juventude bem participativa...deveria...SIM... mobilizar-se para conferências municipais e ate mesmo regionais..
Legal de maisss
bacana gente

É Isso mesmo é necessário emponderar nossa galerinha jovem para as políticas publicas, porem temos de organizar as conferencias municipais e intermunicipais, sabemos que nem todas as prefeituras aderem a conferência, mas é preciso reivindicar junto ao poder publico municipal para que estas aconteçam.

Programe-se  EM OUTUBRO 2º SEMINÁRIO DA JUVENTUDE DE ITINGA.

certamente a casa da juventude de Itaobim participa desta proposta.
gentiiii...legal demais...então? Se todos quiserem mobilizar para organizar uma conferência intermunicipal ou regional podem contar comigo e Franciscópolis tambem...é a VOZ DA JUVENTUDE do semiárido mineiro...a proposta é excelente..."tô dentro" rsrs...

Olá! Seria muito legal participar da coferência estadual e amei a idéia de uma possível coferêrencia regional e/ou intermunicipal... Estou disposta a participar ...

Show de bola a idéia de uma Conferência Regional....

Vamos incentivar a participação dos jovens dos diversos setores da sociedade!!!

Vamos lá galera!

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